A usina Angra 3, com 1309 MW, foi contratada em 1976, juntamente com Angra 2, visando uma redução de custos, devido a terem o mesmo projeto. Por serem usinas similares, a potência de Angra 3 também deverá ser elevada para 1350 MW, a exemplo do que ocorreu com Angra 2.
Em 1984, deu-se início à mobilização do canteiro de obras, no mesmo sítio de Angra 1 e Angra 2. Foram executados os serviços de cortes de rocha e de abertura de cavas para os blocos de fundação, porém, as obras foram paralisadas por falta de recursos, em 1986. Grande parte do suprimento de equipamentos importados, entretanto, já está concluída. Os equipamentos estão armazenados no local e a Eletronuclear mantém um sistema de preservação e inspeções técnicas que garantem as perfeitas condições de sua utilização.
Em agosto de 2001, a Eletronuclear submeteu ao CNPE (Conselho Nacional de Política Energética), proposta de retomada do empreendimento, cujo progresso atual é de 30 %. Em dezembro, a Eletronuclear foi autorizada pelo CNPE a seguir com as ações relativas ao empreendimento levando em conta a Moção 31 do CONAMA, de novembro de 2001, que recomenda a realização dos procedimentos relativos ao processo de licenciamento ambiental de Angra 3.
Em agosto de 2002, a Eletronuclear fez a apresentação da situação do empreendimento ao CNPE propondo o equacionamento econômico, financeiro e orçamentário, bem como ambiental e solução para armazenamento de rejeitos radioativos.
Para atender ao Plano Decenal de Expansão do Sistema Elétrico 2002-2011, o CNPE, através da resolução n° 8, de 17 de setembro de 2002,estabeleceu as condições para a retomada do empreendimento, autorizando a Eletronuclear a adotar as medidas necessárias, tendo novembro de 2008 como data de referência para entrada em operação da usina. O andamento dessas medidas, bem como o atendimento às disposições da Moção CONAMA n° 31, de novembro de 2001 e demais questões referentes ao licenciamento ambiental, serão objeto de avaliação a ser realizada pelo CNPE em maio de 2003,com vistas à decisão sobre a continuidade do empreendimento
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